RICARDO ALBERTON FERNANDES

TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS
·
FEX-0102
·
Instituto Brasileiro de Museus

Realizada
NÃO
20/09/2023
ID
0000000000019275448
PCDP
000358/23
Ministério da Cultura
Valor passagens
0.0
Valor diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Destino
Madri/Espanha
Motivo da viagem

O acompanhamento técnico de obras de arte está previsto do Artigo 4º da Portaria nº 262 de 14/08/1992 do IPHAN, que normatiza a saída de obras do país, cedidas por empréstimos, zelando pelo seu estado de conservação. Segundo o Artigo 3º, Item VI, do Regimento Interno do Ibram, se constitui em uma das finalidades do Instituto contribuir para a divulgação, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros. O empréstimo internacional temporário além de atender ao regimento interno do Instituto, também está de acordo com o Plano Diretor de Internacionalização da Cultura Brasileira, que dentre seus objetivos, visa garantir a valorização e promoção do patrimônio cultural e simbólico brasileiro. Dentro desta perspectiva, o empréstimo de obras pertencentes ao acervo do Museu Lasar Segall/IBRAM/MTur e a realização de seu acompanhamento técnico atendem ao compromisso da Instituição.

Período
Início
20/09/2023
Fim
26/09/2023
Órgão superior
Ministério da Cultura
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
0.0
Diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Madri
UF origem
País origem
Espanha
Cidade de destino
São Paulo
UF destino
São Paulo
País destino
Brasil
Saída
26/09/2023
Chegada
26/09/2023
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
0.0
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
UF origem (ida)
País origem (ida)
Cidade destino (ida)
UF destino (ida)
País destino (ida)
Taxa de serviço
Emissão
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Unidade gestora
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.