MARCO ANTONIO DE ASSIS

ANALISTA DE COMERCIO EXTERIOR
·
FEX-0106
·
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Unidades com vínculo direto

Realizada
SIM
12/11/2025
ID
0000000000021495590
PCDP
000497/25
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Valor passagens
7,381.07
Valor diárias
2,650.89
Outros gastos
114.23
Destino
Montevidéu/Uruguai
Motivo da viagem

IXXXV Reunião Ordinária do Comitê Automotivo MERCOSUL.

Período
Início
12/11/2025
Fim
14/11/2025
Órgão superior
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
7,381.07
Diárias
2,650.89
Outros gastos
114.23
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Montevidéu
UF origem
País origem
Uruguai
Cidade de destino
Brasília
UF destino
Distrito Federal
País destino
Brasil
Saída
14/11/2025
Chegada
14/11/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
7,381.07
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
Brasília
UF origem (ida)
Distrito Federal
País origem (ida)
Brasil
Cidade destino (ida)
Montevidéu
UF destino (ida)
País destino (ida)
Uruguai
Taxa de serviço
0.0
Emissão
30/10/2025
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Unidade gestora
SE/MDIC/ORCAMENTO E FINANCAS
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.