MARCIO ANDERSON SILVEIRA CAPISTRANO

ADVOGADO DA UNIAO
·
-1
·
Advocacia-Geral da União - Unidades com vínculo direto

Realizada
NÃO
31/10/2025
ID
0000000000021546865
PCDP
002945/25
Advocacia-Geral da União
Valor passagens
0.0
Valor diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Destino
Bruxelas/Bélgica
Motivo da viagem

PORTARIA SGCS/AGU Nº 440, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU 205 de 28/10/25 (Processo Administrativo nº 00410.161185/2025-62) AUTORIZA o afastamento para estudo no exterior a MARCIO ANDERSON SILVEIRA CAPISTRANO, Advogado da União, Matrícula SIAPE nº 1028161, para participar do II Simpósio Internacional de Bruxelas, promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, em Bruxelas, no Reino da Bélgica, no período de 31 de outubro a 6 de novembro de 2025, incluído o trânsito, com ônus limitado para a Advocacia-Geral da União.'

Período
Início
31/10/2025
Fim
06/11/2025
Órgão superior
Advocacia-Geral da União
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
0.0
Diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Bruxelas
UF origem
País origem
Bélgica
Cidade de destino
Fortaleza
UF destino
Ceará
País destino
Brasil
Saída
06/11/2025
Chegada
06/11/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
0.0
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
UF origem (ida)
País origem (ida)
Cidade destino (ida)
UF destino (ida)
País destino (ida)
Taxa de serviço
Emissão
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Unidade gestora
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.