ERICO MARLON DE MORAES FLORES

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR
·
-1
·
Universidade Federal de Santa Maria

Realizada
NÃO
22/11/2025
ID
0000000000021716494
PCDP
003792/25
Ministério da Educação
Valor passagens
0.0
Valor diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Destino
Varsóvia/Polônia
Motivo da viagem

O docente ÉRICO MARLON DE MORES FLORES, CPF 484.409.140-91, SIAPE 382392, lotado no Departamento de Química da UFSM, no período de 22 a 29 de novembro de 2025, participou de visita aos laboratórios, reuniões com pesquisadores e ministrou palestra internacional na Universidade de Varsóvia, Polônia.

Período
Início
22/11/2025
Fim
29/11/2025
Órgão superior
Ministério da Educação
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
0.0
Diárias
0.0
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Santa Maria
UF origem
Rio Grande do Sul
País origem
Brasil
Cidade de destino
Porto Alegre
UF destino
Rio Grande do Sul
País destino
Brasil
Saída
22/11/2025
Chegada
22/11/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
0.0
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
UF origem (ida)
País origem (ida)
Cidade destino (ida)
UF destino (ida)
País destino (ida)
Taxa de serviço
Emissão
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Unidade gestora
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.