CILMMARA FRISON

TECNICO EM REGUL DE SAUDE SUPLEMENTAR
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-1
·
Agência Nacional de Saúde Suplementar

Realizada
NÃO
10/11/2025
ID
0000000000021517946
PCDP
000482/25
Ministério da Saúde
Valor passagens
3,012.92
Valor diárias
1,243.2
Outros gastos
0.0
Destino
Campo Grande/MS
Motivo da viagem

A servidora irá realizar diligência in loco nas empresas diligenciadas (empresa C.S. e prestadores) no processo 33910.031786/2018-31, localizadas em Campo Grande/MS, entre os dias 10 a 13 de novembro de 2025.

Período
Início
10/11/2025
Fim
13/11/2025
Órgão superior
Ministério da Saúde
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
3,012.92
Diárias
1,243.2
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Campo Grande
UF origem
Mato Grosso do Sul
País origem
Brasil
Cidade de destino
Cuiabá
UF destino
Mato Grosso
País destino
Brasil
Saída
13/11/2025
Chegada
13/11/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
3,012.92
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
Campo Grande
UF origem (ida)
Mato Grosso do Sul
País origem (ida)
Brasil
Cidade destino (ida)
Cuiabá
UF destino (ida)
Mato Grosso
País destino (ida)
Brasil
Taxa de serviço
0.0
Emissão
24/10/2025
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Ministério da Saúde
Unidade gestora
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.