MANOEL GUSTAVO SOUTO MAIOR DE LIMA

TECNICO I
·
-1
·
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Realizada
SIM
16/06/2025
ID
0000000000021083346
PCDP
000754/25
Ministério da Cultura
Valor passagens
0.0
Valor diárias
122.05
Outros gastos
0.0
Destino
Tibau do Sul/RN
Motivo da viagem

Fiscalização em sítio arqueológico localizado na Fazenda Sibaúma, situada no distrito homônimo do município de Tibau do Sul, Rio Grande do Norte (Processso IPHAN nº 01421.000168/2023-21). Apuração de denúncia acerca de obra não autorizada por esta autarquia em área de sítio arqueológico do período histórico, a qual teria acarretado dano ao patrimônio arqueológico existentes no local. Atendimento de demanda exarada pelo Ministério Público Federal - MPF (Parecer Jurídico n 00366/2025/PFIPHAN/PGF/AGU_6366684 em anexo). Impostante destacar que o referido sítio está situado no território do Quilomo de Sibaúma, atualmente em fase de demarcação pelos órgãos competentes.

Período
Início
16/06/2025
Fim
16/06/2025
Órgão superior
Ministério da Cultura
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
0.0
Diárias
122.05
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Tibau do Sul
UF origem
Rio Grande do Norte
País origem
Brasil
Cidade de destino
Natal
UF destino
Rio Grande do Norte
País destino
Brasil
Saída
16/06/2025
Chegada
16/06/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
0.0
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
UF origem (ida)
País origem (ida)
Cidade destino (ida)
UF destino (ida)
País destino (ida)
Taxa de serviço
Emissão
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Ministério da Cultura
Unidade gestora
SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NO RIO G. NORTE/RN
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.