GUILHERME RAMOS CARDOSO

ESPECIALISTA EM INDIGENISMO - NS
·
-1
·
Fundação Nacional dos Povos Indígenas

Realizada
SIM
10/12/2025
ID
0000000000021720511
PCDP
011229/25
Ministério dos Povos Indígenas
Valor passagens
0.0
Valor diárias
677.27
Outros gastos
0.0
Destino
Viana/MA
Motivo da viagem

- Conforme COTA Nº 00734/2025/AMBIENTAL/PFE-FUNAI/PGF/AGU (9247712), foram fixadas obrigações de fazer à Funai, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no AI - Agravo de Instrumento nº 1025062- 20.2024.4.01.0000 (9359718), que autorizou a implementação do projeto alternativo para a conclusão das obras da Linha de Transmissão Miranda-Três Marias. Devem ser cumpridas imediatamente pela Funai, de acordo com a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz Federal da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão (9359720), nos autos do processo nº 0013988-85.2017.4.01.3700, datada de 30/09/2025, as seguintes providências :

Período
Início
10/12/2025
Fim
12/12/2025
Órgão superior
Ministério dos Povos Indígenas
Situação
Realizada
Resumo financeiro
Passagens
0.0
Diárias
677.27
Outros gastos
0.0
Devolução
0.0
Trecho 1
Aéreo
1
diária(s)
Origem
Destino
Cidade de origem
Viana
UF origem
Maranhão
País origem
Brasil
Cidade de destino
Imperatriz
UF destino
Maranhão
País destino
Brasil
Saída
12/12/2025
Chegada
12/12/2025
Missão
Não
Passagem 1
Aéreo
0.0
Origem
Destino
Ida
Cidade origem (ida)
UF origem (ida)
País origem (ida)
Cidade destino (ida)
UF destino (ida)
País destino (ida)
Taxa de serviço
Emissão
Pagamento 1
Diárias
R$ 0,00
Órgão pagador
Ministério dos Povos Indígenas
Unidade gestora
COORDENACAO REGIONAL MARANHAO/MA
Fonte: Portal da Transparência — portaldatransparencia.gov.br

Sobre este registro

Este registro corresponde a uma viagem oficial realizada por servidor público federal, cujos dados foram disponibilizados pelo Portal da Transparência do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Passagens Valor total gasto com passagens aéreas ou terrestres emitidas para a viagem.
Diárias Valor pago ao servidor para cobrir despesas de alimentação e hospedagem durante o período de afastamento.
Trechos Cada etapa do deslocamento, com origem, destino, data e meio de transporte utilizado.
Motivo Finalidade declarada pelo órgão para justificar o deslocamento do servidor.
PCDP Número do Pedido de Concessão de Diárias e Passagens — identificador único do processo no SCDP.
Devolução Valor restituído ao erário quando a viagem não se realizou integralmente conforme planejado.
Fonte oficial dos dados: Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). Este portal é independente e privado, sem vínculo com o governo federal.