Sanções — Empresas e Pessoas Impedidas de Contratar com o Governo
Conheça os cadastros de sanções do governo federal — CEIS, CNEP e CEPIM
O que são sanções administrativas?
As sanções administrativas são penalidades aplicadas pelo poder público a empresas ou pessoas físicas que cometeram irregularidades em contratos, licitações ou outras relações com o governo. As sanções podem ir desde advertências e multas até a proibição total de contratar com o poder público.
A transparência sobre quem está sancionado é fundamental para que gestores públicos possam verificar, antes de contratar, se um fornecedor está habilitado para negociar com o governo.
Principais cadastros de sanções
O governo federal mantém três principais cadastros de sanções, todos públicos e acessíveis a qualquer cidadão:
- CEIS — Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas: empresas e pessoas físicas suspensas ou declaradas inidôneas por órgãos e entidades da administração pública
- CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas: empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), incluindo multas e outras sanções
- CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas: organizações não governamentais impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com o governo
A Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. As penalidades incluem:
- Multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual da empresa
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
- Dissolução compulsória da pessoa jurídica em casos graves
- Proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicos
Para que servem esses cadastros?
Antes de firmar qualquer contrato, convênio ou parceria, os gestores públicos são obrigados a consultar esses cadastros. Contratar empresa sancionada pode configurar irregularidade e responsabilizar o agente público.
Para o cidadão, esses cadastros permitem fiscalizar se empresas com histórico de irregularidades continuam recebendo recursos públicos e identificar padrões de fraude ou corrupção.
Como consultar as sanções?
Os dados de sanções estão em fase de integração neste portal. Em breve você poderá consultar o CEIS, CNEP e CEPIM diretamente aqui. Por enquanto, acesse:
- portaldatransparencia.gov.br/sancoes
- O portal CGU para consultas detalhadas sobre empresas específicas
Perguntas frequentes
Uma empresa sancionada pode contratar com o governo?
Não. Empresas incluídas no CEIS ou CNEP estão impedidas de contratar com a administração pública durante o período de sanção. Gestores que assinarem contratos com essas empresas podem ser responsabilizados.
Quanto tempo dura uma sanção?
O prazo varia conforme a gravidade da infração e o tipo de sanção. Pode variar de alguns meses a anos, e em casos extremos a empresa pode ser declarada permanentemente inidônea.
O que é a declaração de inidoneidade?
É a penalidade mais grave prevista na Lei de Licitações. Uma empresa declarada inidônea fica impedida de participar de licitações e contratar com toda a administração pública federal, estadual e municipal enquanto perdurar a sanção.