Sanções — Empresas e Pessoas Impedidas de Contratar com o Governo

Conheça os cadastros de sanções do governo federal — CEIS, CNEP e CEPIM

O que são sanções administrativas?

As sanções administrativas são penalidades aplicadas pelo poder público a empresas ou pessoas físicas que cometeram irregularidades em contratos, licitações ou outras relações com o governo. As sanções podem ir desde advertências e multas até a proibição total de contratar com o poder público.

A transparência sobre quem está sancionado é fundamental para que gestores públicos possam verificar, antes de contratar, se um fornecedor está habilitado para negociar com o governo.

Principais cadastros de sanções

O governo federal mantém três principais cadastros de sanções, todos públicos e acessíveis a qualquer cidadão:

  • CEIS — Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas: empresas e pessoas físicas suspensas ou declaradas inidôneas por órgãos e entidades da administração pública
  • CNEP — Cadastro Nacional de Empresas Punidas: empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), incluindo multas e outras sanções
  • CEPIM — Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas: organizações não governamentais impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com o governo

A Lei Anticorrupção

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos praticados contra a administração pública nacional ou estrangeira. As penalidades incluem:

  • Multa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto anual da empresa
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória
  • Dissolução compulsória da pessoa jurídica em casos graves
  • Proibição de receber incentivos, subsídios ou empréstimos de órgãos públicos

Para que servem esses cadastros?

Antes de firmar qualquer contrato, convênio ou parceria, os gestores públicos são obrigados a consultar esses cadastros. Contratar empresa sancionada pode configurar irregularidade e responsabilizar o agente público.

Para o cidadão, esses cadastros permitem fiscalizar se empresas com histórico de irregularidades continuam recebendo recursos públicos e identificar padrões de fraude ou corrupção.

Como consultar as sanções?

Os dados de sanções estão em fase de integração neste portal. Em breve você poderá consultar o CEIS, CNEP e CEPIM diretamente aqui. Por enquanto, acesse:

Perguntas frequentes

Uma empresa sancionada pode contratar com o governo?

Não. Empresas incluídas no CEIS ou CNEP estão impedidas de contratar com a administração pública durante o período de sanção. Gestores que assinarem contratos com essas empresas podem ser responsabilizados.

Quanto tempo dura uma sanção?

O prazo varia conforme a gravidade da infração e o tipo de sanção. Pode variar de alguns meses a anos, e em casos extremos a empresa pode ser declarada permanentemente inidônea.

O que é a declaração de inidoneidade?

É a penalidade mais grave prevista na Lei de Licitações. Uma empresa declarada inidônea fica impedida de participar de licitações e contratar com toda a administração pública federal, estadual e municipal enquanto perdurar a sanção.

Status dos dados
CEIS / CNEP no portal Em breve
Fonte oficial Disponível
Base legal
Lei Anticorrupção Lei nº 12.846/2013
Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021
LAI Lei nº 12.527/2011