Convênios do Governo Federal

Acordos entre a União e estados, municípios ou entidades para execução de projetos de interesse público

O que é um convênio público?

Um convênio é um acordo de cooperação firmado entre o governo federal e outros entes públicos (estados, municípios, universidades) ou entidades privadas sem fins lucrativos para execução de projetos, programas ou atividades de interesse público mútuo.

No convênio, diferente do contrato, não há relação de compra e venda: ambas as partes compartilham objetivos e contribuem com recursos ou esforços para alcançá-los. Os recursos federais transferidos devem ser usados exclusivamente para as finalidades previstas no objeto do convênio.

Instrumentos de parceria com o governo

A Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e o Decreto nº 11.531/2023 regulamentam as parcerias entre governo e entidades. Os principais instrumentos são:

  • Convênio — entre governo federal e estados, municípios ou entidades públicas
  • Contrato de repasse — semelhante ao convênio, mas com uma instituição financeira intermediando (ex: CEF, BNDES)
  • Termo de fomento — para entidades privadas sem fins lucrativos que propõem projeto de interesse público
  • Termo de colaboração — para entidades privadas sem fins lucrativos executando política pública definida pelo governo
  • Acordo de cooperação — sem transferência de recursos financeiros, apenas cooperação técnica

Como funciona a prestação de contas?

Todo conveniado é obrigado a prestar contas do uso dos recursos federais recebidos. A prestação de contas é feita pelo Transferegov (antigo SICONV), sistema federal onde são registrados todos os convênios, seus objetos, metas, cronogramas e documentos comprobatórios.

A CGU analisa as prestações de contas e pode aprovar, rejeitar ou solicitar complementação. Irregularidades resultam na instauração de Tomada de Contas Especial e podem levar à inscrição do ente no SIAFI como inadimplente, bloqueando novas transferências.

Transparência nos convênios

Todos os convênios celebrados pelo governo federal devem ser publicados no Portal da Transparência e no Transferegov. Os dados incluem:

  • Identificação do convenente (quem recebe)
  • Objeto e finalidade do convênio
  • Valores repassados e contrapartidas
  • Prazo de vigência e situação atual
  • Status da prestação de contas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre convênio e contrato?

No contrato, há interesse oposto: o governo compra algo de um fornecedor. No convênio, os interesses são coincidentes: ambas as partes querem o mesmo resultado. Convênios envolvem cooperação; contratos, prestação de serviços ou fornecimento de bens com pagamento.

Uma ONG pode receber recursos via convênio?

Sim, desde que seja qualificada no Transferegov, esteja regular perante os órgãos de controle e o objeto esteja alinhado com políticas públicas do governo. A partir de 2014, o Marco Regulatório das OSCs profissionalizou esse processo e aumentou o controle sobre as parcerias.

O que acontece se um município não prestar contas?

O município fica inadimplente no SIAFI e impedido de receber novas transferências voluntárias da União. Além disso, os responsáveis podem ser chamados a ressarcir o erário e responder por irregularidades nos órgãos de controle.

Status dos dados
Dados no portal Em breve
Fonte oficial Disponível
Base legal
Marco Reg. Lei nº 13.019/2014
Sistema Transferegov